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17 de novembro de 2015

Convocação para o Congresso Sinodal da JE


“Jesus disse: A seara é grande, mas os trabalhadores são poucos. Rogai, pois, ao Senhor da seara que mande trabalhadores para a sua seara”. (Lucas 10.2)
Caros amigos, Deus nos convida a sermos teus servos em sua seara. Nos cativa a sermos teus seguidores de acordo com seus mandamentos e teus ensinamentos. Neste ano temos nosso CONGRESIJE e também somos convidados a participarmos e assumirmos compromissos com nosso grupo de Jovens. Venham, pois, participar do nosso congresso.
Em conformidade com as diretrizes da JE – IECLB - Capítulo IV – Da JE no Sínodo, Art. 16 – Inciso III – convoco-os/as para o Congresso Sinodal da JE a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2015, domingo, com início às 07h30 (1ª chamada) e 08h (2ª chamada) na Sede do Albergue Martim Lutero, rua José Ferreira dos Santos, 25 – Tabuazeiro, Vitória, com a seguinte ordem do dia:
1. Abertura – Leitura da Convocação
2. Acolhida – Coordenador Dyeimes Braun
3. Meditação – Pastor Edilson Tetzner
4. Apresentação e verificação do quorum
5. Leitura da ata do último CONGRESIJE
6. Relatório da Coordenação (Dyeimes Braun)
7. Prestação de Contas (Eduardo Borchardt)
8. Retiro de Carnaval 2015 – Ups - Perspectivas
9. CONGRENAJE 2016 – Timbó/SC
10. Eleição da nova coordenação 2016-2018
11. Diversos
12. Instalação da coordenação eleita
Pontal do Ipiranga, Linhares, 07 de novembro de 2015.

Dyeimes F. Braun
Coordenador Sinodal da JE

PARTICIPA DO CONGRESIJE CONFORME DIRETRIZES
Capítulo IV – Da JE no Sínodo
Art. 12 – O Congresso Sinodal da JE é composto por:
I – duas pessoas representantes de cada grupo organizado ou atividade com JE em funcionamento na Paróquia ou definidos conforme disposição no inciso I do artigo 11;
II – membros da Coordenação Sinodal da JE;
III – no mínimo três ministros ou ministras, indicados pela Conferência Ministerial, observando a diversidade dos ministérios com ordenação, a fim de garantir a representatividade, para um período de dois anos;
IV – uma pessoa representante de cada Paróquia onde não há grupo organizado ou atividade com JE em funcionamento;
Art. 13 – São convidados para participar do Congresso Sinodal da JE, sem direito a voto:
I – o Coordenador ou Coordenadora do Conselho Nacional da JE ou representante;
II – uma pessoa representante da Secretaria Geral;
III – Pastor ou Pastora Sinodal e vice;
IV – uma pessoa representante do Conselho Sinodal;
V − outras pessoas que atuam em atividades específicas com jovens, crianças e adolescentes, a convite da Coordenação Sinodal da JE.